PORTARIA Nº 2788/GR/UFFS/2023 (ALTERADA, REVOGADA)
Alterada por:
PORTARIA Nº 2817/GR/UFFS/2023 (REVOGADA)
Revogada por:PORTARIA Nº 3431/GR/UFFS/2024 (ALTERADA)
ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SUBSÍDIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES/EVENTOS ESPORTIVOS PARA O ANO LETIVO DE 2023.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 3º, § 1º do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); e
b) o inciso III do Art. 91 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER os critérios e procedimentos para subsídio financeiro aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, para participação em atividades/eventos esportivos, representando a UFFS, para o ano letivo de 2023.
Art. 2º A destinação do subsídio financeiro tratado nesta Portaria tem como objetivo fomentar a prática desportiva e a participação em competições de estudantes representando a UFFS.
Art. 3º Podem solicitar os recursos previstos nesta Portaria, estudantes da UFFS regularmente matriculados que participem de:
I - Eventos esportivos municipais, regionais, estaduais e nacionais nas modalidades individuais e coletivas;
II - Atividades esportivas organizadas e/ou apoiadas institucionalmente pela UFFS.
Art. 4º O recurso financeiro será concedido em caráter individual e por evento, durante o ano letivo de 2023, com os seguintes valores:
I - Para eventos com duração de 01 (um) dia, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
II - Para eventos com duração de 02 (dois) dias, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
III - Para eventos com duração de 03 (três) ou mais dias, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
IV - Para realização de exame médico de aptidão física a prática de esportes, no valor de R$ 100,00 (cem reais). (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2817/GR/UFFS/2023)
Parágrafo único. Os recursos de que tratam esta Portaria serão concedidos sempre que não houver fornecimento integral de alimentação, hospedagem, transporte, pernoite e inscrição por parte da organização do evento.
Art. 5º As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no inciso V do presente Artigo, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
I - Para o recebimento do subsídio financeiro aos estudantes para participação em atividades/eventos esportivos, representando a UFFS, é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), o formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br.
II - Os dados bancários atualizados para o recebimento do subsídio financeiro aos estudantes para participação em atividades/eventos esportivos deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
III - É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
IV - Em caso de indeferimento, o estudante poderá interpor recurso, por e-mail para proae.dae@uffs.edu.br informando seu nome completo, CPF, campus e justificativa do recurso.
V - Com base na Resolução nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento desta Portaria, ocorrerão da seguinte forma:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO E PRAZO PARA RECURSO
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MÊS DE REFERÊNCIA
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PREVISÃO DE PAGAMENTO
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Até 10 de maio de 2023
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Maio/2023
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Junho/2023
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Até 10 de junho de 2023
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Junho/2023
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Julho/2023
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Até 10 de julho de 2023
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Julho/2023
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Agosto/2023
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Até 10 de agosto de 2023
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Agosto/2023
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Setembro/2023
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Até 10 de setembro de 2023
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Setembro/2023
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Outubro/2023
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Até 10 de outubro de 2023
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Outubro/2023
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Novembro/2023
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Até 10 de novembro de 2023
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Novembro/2023
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Dezembro/2023
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Até 1º de dezembro de 2023*
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Dezembro/2023
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Dezembro/2023
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* Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2023”, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
Parágrafo único. Quando o evento esportivo não for promovido ou articuladas as inscrições pela UFFS, o estudante deverá encaminhar para o e-mail proae.dae@uffs.edu.br o Cronograma e Regulamento do evento.
Art. 6º Serão indeferidas as inscrições nos casos em que o estudante:
I - Não atenda os critérios dispostos no art. 2º desta Portaria.
II - Possua pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE.
III - Não apresente o Cronograma e Regulamento do evento esportivo, quando participante de competição não organizada pela UFFS.
Art. 7º Para recebimento do subsídio à para participação em atividades/eventos esportivos, é responsabilidade do estudante apresentar conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
§ 1º Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 13 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se o mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
§ 2º Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do § 1º, o estudante terá seu pagamento cancelado, sem direito a pagamento retroativo.
Art. 8º Será destinado o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o atendimento das demandas dispostas no art. 4º.
§ 1º Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
§ 2º Recursos não utilizados nesta Portaria poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
§ 3º Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
Art. 9º Após a participação no evento, o solicitante deverá encaminhar ao DAE, em até 5 (cinco) dias úteis, relatório final disponível em <https://forms.gle/48ahNcudHZJsqnAp6>, certificado e/ou declaração de participação (quando fornecido) e registros fotográficos do evento.
Art. 10. No caso do recebimento indevido de qualquer recurso financeiro da PROAE ou não comparecimento à competição, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pela PROAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
Art. 11. O estudante beneficiário poderá acumular o subsídio financeiro disposto nesta Portaria com bolsas acadêmicas e/ou auxílios socioeconômicos da Assistência Estudantil, conforme estabelecido na Resolução nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
Art. 12. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
Parágrafo único. Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
Art. 13. É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas desta Portaria.
Art. 14. É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
Art. 15. Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
Art. 16. Fica revogada a Portaria nº 2362/GR/UFFS/2022, de 13 de julho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.
Data de publicação: 17 de abril de 2023.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício