PORTARIA Nº 2839/GR/UFFS/2023

ESTABELECE CRONOGRAMA RELATIVO AO DESENVOLVIMENTO DO PLANEJAMENTO ANUAL 2024 DA UFFS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando que a elaboração do Planejamento Anual da Universidade faz-se de acordo com um cronograma apresentado anualmente pela Reitoria, obedecidas as diretrizes da Universidade e as prioridades estabelecidas pelos órgãos superiores e órgãos de base, e que o cronograma proposto deve permitir que o orçamento seja aprovado antes do início do ano de sua execução, conforme Artigo 97 do Regimento Geral da Universidade e Parágrafo único do Art. 25 da Resolução nº 52/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o cronograma para construção do Planejamento Anual 2024 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme quadro a seguir:
DESCRIÇÃO
RESPONSÁVEL
DATA
PRAZO
Debates*e definição/atualização dos planos de ações para o ano de 2024
Gestores (Diretores De Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
12/06/23
18/08/23
Atualização matriz de orçamento desconcentrado, e envio por e-mail aos Diretores
PROPLAN
03/07/23
06/09/23
Devolução dos planos de ações para a Diretoria de Planejamento.
Gestores (Diretores De Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
 
18/08/23
Catalogação e análise dos planos de ação
PROPLAN
21/08/23
11/09/23
Revisão dos planos conforme orçamento PLOA
Gestores (Diretores De Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
12/09/23
15/09/23
Validação dos planos de ação
PROPLAN
18/09/23
29/09/23
Elaboração da peça Planejamento Anual (com ações orçamentárias e não orçamentárias)
PROPLAN
02/10/23
13/10/23
Análise do reitor
REITOR
13/10/23
18/10/23
Ajustes
PROPLAN
18/10/23
27/10/23
Análise do reitor
REITOR
25/10/23
27/10/23
Envio para SECOC
REITOR
 
31/10/23
Para fins de debates orçamentários, conforme §2º do Art. 97 do Regimento Geral, utilizar como parâmetros o orçamento do ano de 2023 (Proposta de Execução Orçamentária 2023), acrescido de 25%, o qual será ajustado posteriormente, conforme Matriz de Distribuição de Recurso Orçamentários e Proposta de Lei Orçamentária Anual.
 
Art. 2º  Maiores informações/instruções relativas ao desenvolvimento de cada etapa, serão repassadas pela Pró-Reitoria de Planejamento aos respectivos responsáveis pela etapa, mediante e-mail institucional.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de maio de 2023.
Data de publicação: 24 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor