PORTARIA Nº 2882/GR/UFFS/2023

ALTERA PORTARIA Nº 1878/GR/UFFS/2021 QUE INSTITUI OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 5º da Portaria nº 1878/GR/UFFS/2021, de 29 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que institui a obrigatoriedade de utilização de Registro Eletrônico de Ponto dos servidores Técnico-Administrativos em Educação em exercício na UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O registro eletrônico de ponto dos servidores TAEs será realizado, por padrão, através do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).
§ 1º  O registro do ponto é realizado por meio de login no sistema, com acesso local nos campi/reitoria, por todos os servidores TAEs.
§ 2º  Os servidores TAEs, em situações em que o exercício profissional enseje registro alternativo de frequência, deverão realizar o registro seguindo a regulamentação específica para cada caso.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.
Data de publicação: 20 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor