PORTARIA Nº 3001/GR/UFFS/2023 (ALTERADA)
Alterada por:
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.034436/2022-15.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.034436/2022-15.
Art. 2º Designa os seguintes integrantes para integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD) ora instaurada:
NOME
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SIAPE/MATRÍCULA
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CATEGORIA
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ATRIBUIÇÃO
|
Fernando Perobelli Ferreira
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1453609
|
Docente
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Presidente
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Luiz Carlos Sordi
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1911045
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Tae
|
Membro
|
Georgia Bastos
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211170005
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Discente
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Membro
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Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 2º Designa os seguintes integrantes para integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD) ora instaurada:
NOME |
SIAPE/ MATRÍCULA |
CATEGORIA |
ATRIBUIÇÃO |
Fernando Perobelli Ferreira |
1453609 |
Docente |
Presidente |
Rozilene Bellaver |
1906156 |
Tae |
Membro |
Georgia Bastos |
2111730005 |
Discente |
Membro |
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3075/GR/UFFS/2023)
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2986/GR/UFFS/2023, de 18 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de agosto de 2023.
Data de publicação: 30 de agosto de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor