PORTARIA Nº 3155/GR/UFFS/2023 (ALTERADA)
Alterada por:
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.034833/2023-78.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.034833/2023-78,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.034833/2023-78.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
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SIAPE/MATRÍCULA
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CATEGORIA
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ATRIBUIÇÃO
|
Rafael Kremer
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2091307
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Docente
|
Presidente
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Júlia Cristina da Silva
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2041468
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Técnico Administrativo em Educação
|
Membro
|
Jarbas Rygoll de Oliveira Filho
|
1826400009
|
Discente
|
Membro
|
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 2º Designa os seguintes integrantes para integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD) ora instaurada:
NOME |
SIAPE/MATRÍCULA |
CATEGORIA |
ATRIBUIÇÃO |
Rafael Kremer |
2091307 |
Docente |
Presidente |
Marcelo Zvir de Oliveira |
2058443 |
Técnico Administrativo em Educação |
Membro |
Jarbas Rygoll de Oliveira Filho |
1826400009 |
Discente |
Membro |
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3181/GR/UFFS/2023)
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.
Data de publicação: 10 de novembro de 2023.
João Alfredo Braida
Reitor