PORTARIA Nº 3158/GR/UFFS/2023
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 3001/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 223205.034436/2022-15;
b) a Portaria nº 3001/GR/UFFS/2023, de 30 de agosto de 2023; e
c) a Portaria nº 3075/GR/UFFS/2023, de 4 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 13/11/2023, com base no Art. 28. da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente instaurado pela Portaria nº 3001/GR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de novembro de 2023.
Data de publicação: 13 de novembro de 2023.
João Alfredo Braida
Reitor