PORTARIA Nº 3205/GR/UFFS/2023 (ALTERADA)
Alterada por:
ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA SERVIDORES LOTADOS NOS CAMPI E REITORIA QUE OPTAREM POR REALIZAR HORÁRIO ESPECIAL DE VERÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o horário de expediente para os servidores lotados nos Campi e Reitoria que optarem por realizar o horário especial de verão, no período de 8 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
§ 1º Durante o período referido no caput , todas as atividades desenvolvidas por técnicos administrativos deverão ser mantidas com atendimento presencial e/ou remoto.
§ 2º Em caso de necessidade do setor ou da equipe diretiva, os servidores poderão ser convocados para desempenhar 8 horas diárias de atividades.
Art. 2º Os estagiários desenvolverão suas atividades, conforme sua carga horária definida, podendo alterar o horário de comparecimento, mantido o acompanhamento pelo Supervisor de Estágio e sem prejuízo das atividades.
Art. 3º Tendo optado pelo horário especial de verão, os servidores técnicos administrativos em educação da UFFS, deverão formalizar o Plano de Compensação de horário de acordo com o art. 2º, §3º, da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.
Art. 4º As horas do horário especial de verão deverão ser compensadas até o dia 31 de maio de 2024, seguindo o disposto no art. 2º da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.
Art. 4º As horas do horário especial de verão deverão ser compensadas até o dia 30 de setembro de 2024, seguindo o disposto no art. 2º da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3461/GR/UFFS/2024)
Art. 5º Os servidores deverão observar as orientações encaminhadas pela Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) para fins de compensação, frequência e demais registros nos sistemas informáticos (SIGRH, SISPG e SIPAC).
Art. 6º Cabe aos campi informar os horários de atendimento das cantinas e restaurantes universitários, bem como os horários de transporte coletivo para os campi durante o recesso acadêmico.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 01 de dezembro de 2023.
João Alfredo Braida
Reitor