PORTARIA Nº 3205/GR/UFFS/2023 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 3461/GR/UFFS/2024

ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA SERVIDORES LOTADOS NOS CAMPI E REITORIA QUE OPTAREM POR REALIZAR HORÁRIO ESPECIAL DE VERÃO.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o horário de expediente para os servidores lotados nos Campi e Reitoria que optarem por realizar o horário especial de verão, no período de 8 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
§ 1º  Durante o período referido no caput , todas as atividades desenvolvidas por técnicos administrativos deverão ser mantidas com atendimento presencial e/ou remoto.
§ 2º  Em caso de necessidade do setor ou da equipe diretiva, os servidores poderão ser convocados para desempenhar 8 horas diárias de atividades.
 
Art. 2º  Os estagiários desenvolverão suas atividades, conforme sua carga horária definida, podendo alterar o horário de comparecimento, mantido o acompanhamento pelo Supervisor de Estágio e sem prejuízo das atividades.
 
Art. 3º  Tendo optado pelo horário especial de verão, os servidores técnicos administrativos em educação da UFFS, deverão formalizar o Plano de Compensação de horário de acordo com o art. 2º, §3º, da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.
 
Art. 4º  As horas do horário especial de verão deverão ser compensadas até o dia 31 de maio de 2024, seguindo o disposto no art. 2º da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.
Art. 4º As horas do horário especial de verão deverão ser compensadas até o dia 30 de setembro de 2024, seguindo o disposto no art. 2º da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3461/GR/UFFS/2024)
 
Art. 5º  Os servidores deverão observar as orientações encaminhadas pela Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) para fins de compensação, frequência e demais registros nos sistemas informáticos (SIGRH, SISPG e SIPAC).
 
Art. 6º  Cabe aos campi informar os horários de atendimento das cantinas e restaurantes universitários, bem como os horários de transporte coletivo para os campi durante o recesso acadêmico.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 01 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor