PORTARIA Nº 3448/GR/UFFS/2024
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o constante no Processo nº 23205.031512/2023-11,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR, nos termos do Art. 10 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, de 18 de abril de 2019, a penalidade de advertência ao discente ADELAR FEREIRA PES, Matrícula 2215713008, pelo descumprimento dos deveres previstos no Art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de maio de 2024.
Data de publicação: 21 de maio de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor