PORTARIA Nº 3451/GR/UFFS/2024
CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó.
Art. 2º Compete ao Colegiado:
I - Aprovar o Regulamento do Programa e propor alterações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
II - Propor alterações curriculares, quando necessárias, submetendo-as à homologação da CPPGEC;
III - Aprovar Comissão para conduzir o processo de eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Programa, conforme o disposto neste Regulamento;
IV - Estabelecer comissão e critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa, que deverá ser feito por Edital;
V - Deliberar sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
VI - Aprovar o planejamento anual do Programa, observado o calendário acadêmico da UFFS;
VII - Estabelecer critérios para a alocação de recursos financeiros do Programa;
VIII - Aprovar o planejamento orçamentário;
IX - Apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos financeiros;
X - Decidir sobre convênios do Programa, os quais seguirão os trâmites próprios da UFFS;
XI - Aprovar Comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
XII - Aprovar o edital de seleção elaborado pela Coordenação e pela Comitê de seleção e encaminhá-lo a publicação pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG);
XIII - Decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
XIV - Decidir sobre recursos impetrados;
XV - Aprovar a solicitação de coorientador, feita pelo orientador, quando for o caso;
XVI - Decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para o término de curso;
XVII - Julgar as decisões do Coordenador do Programa, em grau de recurso, a ser interposto no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;
XVIII - Definir os critérios para distribuição de bolsas;
XIX - Aprovar Comitê para distribuição e acompanhamento de bolsas de estudo;
XX - Decidir sobre os pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
XXI - Decidir sobre o desligamento de estudantes;
XXII - Examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXIII - Aprovar criação, alteração ou extinção de linhas de pesquisa e áreas de concentração do Programa, submetendo-as à homologação da CPPGEC;
XXIV - Zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de maio de 2024.
Data de publicação: 22 de maio de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor