PORTARIA Nº 3451/GR/UFFS/2024

CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó.
 
Art. 2º  Compete ao Colegiado:
I -  Aprovar o Regulamento do Programa e propor alterações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
II -  Propor alterações curriculares, quando necessárias, submetendo-as à homologação da CPPGEC;
III -  Aprovar Comissão para conduzir o processo de eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Programa, conforme o disposto neste Regulamento;
IV -  Estabelecer comissão e critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa, que deverá ser feito por Edital;
V -  Deliberar sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
VI -  Aprovar o planejamento anual do Programa, observado o calendário acadêmico da UFFS;
VII -  Estabelecer critérios para a alocação de recursos financeiros do Programa;
VIII -  Aprovar o planejamento orçamentário;
IX -  Apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos financeiros;
X -  Decidir sobre convênios do Programa, os quais seguirão os trâmites próprios da UFFS;
XI -  Aprovar Comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
XII -  Aprovar o edital de seleção elaborado pela Coordenação e pela Comitê de seleção e encaminhá-lo a publicação pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG);
XIII -  Decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
XIV -  Decidir sobre recursos impetrados;
XV -  Aprovar a solicitação de coorientador, feita pelo orientador, quando for o caso;
XVI - Decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para o término de curso;
XVII - Julgar as decisões do Coordenador do Programa, em grau de recurso, a ser interposto no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;
XVIII - Definir os critérios para distribuição de bolsas;
XIX - Aprovar Comitê para distribuição e acompanhamento de bolsas de estudo;
XX - Decidir sobre os pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
XXI - Decidir sobre o desligamento de estudantes;
XXII - Examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXIII - Aprovar criação, alteração ou extinção de linhas de pesquisa e áreas de concentração do Programa, submetendo-as à homologação da CPPGEC;
XXIV - Zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de maio de 2024.
Data de publicação: 22 de maio de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor