PORTARIA Nº 3498/GR/UFFS/2024
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.040047/2023-18.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.040047/2023-18,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.040047/2023-18.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
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SIAPE/MATRÍCULA
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CATEGORIA
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ATRIBUIÇÃO
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Rogério Tomasi Riffel
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1286135
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Docente
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Presidente
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Claudete Feiten Pase
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2066532
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Técnico-Administrativo em Educação
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Membro
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Jarbas Rygoll
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1826400009
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Discente
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Membro
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Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de junho de 2024.
Data de publicação: 21 de junho de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor