PORTARIA Nº 3515/GR/UFFS/2024
ESTABELECE VALOR DE BOLSAS INSTITUCIONAIS PARA ALUNOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o valor referência de bolsas institucionais direcionadas aos estudantes da UFFS:
REFERÊNCIA
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CLASSIFICAÇÃO
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VALOR
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PORTARIA CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - Bolsa de doutorado
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Bolsa de doutorado - UFFS
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R$ 3.100,00
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PORTARIA CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - Bolsa de mestrado
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Bolsa de mestrado - UFFS
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R$ 2.100,00
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PORTARIA CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - Professor Formador I
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Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA GRADUADO
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R$ 1.850,00
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PORTARIA CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - Assistente à Docência
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Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
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R$ 1.550,00
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Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC-UFFS) Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PROICT)
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R$ 700,00
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Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PROICT) - Iniciação Tecnológica (PIBITI)
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Bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI-UFFS)
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R$ 700,00
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Art. 2º do Dec. nº 7.416/2010
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Bolsa de Iniciação à Extensão e Cultura
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R$ 700,00
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Bolsa de Monitoria Remunerada
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R$ 700,00
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Art. 2º do Dec. nº 7.416/2010
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Bolsa de Acessibilidade
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R$ 700,00
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Parágrafo único. São consideradas bolsas institucionais aquelas financiadas com recursos discricionários da UFFS.
Art. 2º Os valores das bolsas estabelecidos no artigo anterior devem ser adotados como valores de referência aos editais vigentes ou a serem publicados a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 3º Os valores de referência definidos nesta portaria para as bolsas institucionais podem ser alterados de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2713/GR/UFFS/2023, de 15 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.2002, de 22 de abril de 2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de julho de 2024.
Data de publicação: 03 de julho de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor