PORTARIA Nº 3580/GR/UFFS/2024

ESTABELECE VALOR DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA INDÍGENA PARA ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
b) a Resolução nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o valor referência de Auxílio Permanência Indígena direcionadas aos estudantes da pós-graduação da UFFS:
REFERÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO
VALOR
Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 Resolução nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2021
Auxílio Permanência Indígena - UFFS
R$ 1.050,00
Parágrafo único. As bolsas indígenas são financiadas com recursos discricionários da UFFS.
 
Art. 2º  Os valores das bolsas estabelecidos no artigo anterior devem ser adotados como valores de referência aos editais vigentes ou a serem publicados a partir da data de publicação desta portaria.
 
Art. 3º  Os valores de referência definidos nesta portaria para as bolsas indígenas podem ser alterados de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.2002, de 22 de abril de 2024.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de julho de 2024.
Data de publicação: 31 de julho de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor