PORTARIA Nº 3607/GR/UFFS/2024

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO E EMERGÊNCIA 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS CHAPECÓ E REITORIA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Brigada de Incêndio e Emergência - 2024, no âmbito do Campus Chapecó e Reitoria, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 3606/GR/UFFS/2024:
I -  Jacqueline Fonseca Coutinho - Vínculo: Servidor;
II -  Liana Renata Canonica - Vínculo: Servidor;
III -  Juliano Dalberto - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
IV -  Adir João Zeni - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
V -  Juceli da Veiga - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
VI -  Elaine Barp - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
VII -  Lidia P. dos Santos - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
VIII -  Fernando dos Santos - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
IX -  Loivo Antonio Lemes - Vínculo: Servidor;
X -  Silvano Dresch - Vínculo: Servidor;
XI -  Diego de Souza Boeno - Vínculo: Servidor;
XII -  Gustavo Bloemer - Vínculo: Servidor;
XIII -  Geaovana Maria Worm - Vínculo: Discente;
XIV -  Rafael Gujel - Vínculo: Discente;
XV -  Loreni Carlos Gomes - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
XVI -  Alexandre Pereira - Vínculo: Servidor;
XVII -  Thaisa Mara Thomé Fagundes - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
XVIII -  André Luiz Legramanti - Vínculo: Servidor;
XIX -  Rafael Griebeler - Vínculo: Servidor;
XX -  Sara Lucca - Vínculo: Servidor;
XXI -  Rodrigo Celso Gheno - Vínculo: Servidor;
XXII -  Débora Tavares de Resende e Silva Vínculo: Servidor.
 
Art. 2º  São Atribuições das Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio:
I -  Ações de Prevenção:
a) conhecer o plano de emergência contra incêndios da edificação;
b) avaliar os riscos existentes;
c) elaborar relatório das irregularidades encontradas e apresentação de eventuais sugestões para melhoria das condições de segurança, o qual será encaminhado ao coordenador da Brigada de Incêndio e ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando houver;
d) inspecionar periodicamente os sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico;
e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
f) treinar a população para o abandono da edificação orientando sobre as rotas de fuga e escadas de emergência (exercícios simulados);
g) implementar e treinar o Plano de Emergência contra incêndio e pânico; e
h) informar com antecedência ao CBMSC sobre os exercícios simulados.
II -  Ações de Emergência:
a) aplicar o Plano de Emergência contra incêndio e pânico;
b) identificar situações de emergência e acionar imediatamente o CBMSC;
c) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;
d) prestar os primeiros socorros às vítimas;
e) atuar no controle de pânico e auxiliar no abandono da edificação;
f) verificar a transmissão do alarme aos ocupantes do imóvel;
g) interromper o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo (GLP) ou gás natural (GN) quando da ocorrência de sinistro;
h) estar sempre em condições de auxiliar o CBMSC; e
i) isolar e preservar o local para a perícia de incêndio ou explosão.
 
Art. 3º  A Brigada de Incêndio tem por finalidade realizar atividades de combate a princípios de incêndios, primeiros socorros, inspeções dos sistemas preventivos contra incêndio e implementação do plano de emergência da edificação.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Data de publicação: 22 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor