PORTARIA Nº 3693/GR/UFFS/2024
CONSTITUI COMISSÃO DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE NAS MODALIDADES MULTIPROFISSIONAL E UNIPROFISSIONAL DA UFFS NO RIO GRANDE DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Rio Grande do Sul (COREMU/UFFS-RS).
Art. 2º A COREMU/UFFS-RS, é a instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:
I - coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar todos os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional dos campi da UFFS localizados no Rio Grande do Sul;
II - acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos residentes;
III - definir as diretrizes, referendar os editais e conduzir o processo seletivo de candidatos;
IV - realizar da comunicação e a tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS e à Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência no Rio Grande do Sul - CODEMU-RS;
V - manifestar-se sobre o mérito, a construção pedagógica, o conteúdo programático e número de vagas de novos programas a serem propostos pela direção do Campus proponente;
VI - promover a qualidade técnica e científica dos programas, por meio do desenvolvimento da pesquisa, métodos e técnicas pedagógicas;
VII - potencializar a integração entre os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional com os programas de residência Médica;
VIII - propor projetos de formação permanente para professores, tutores e preceptores;
IX - promover da cooperação entre a UFFS e as instituições conveniadas;
X - estabelecer o cronograma anual de reuniões, com frequência mínima bimestral, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização de suas decisões na forma de atas;
XI - aplicar do regime disciplinar dos residentes, quando necessário;
XII - cumprir e fazer cumprir a legislação específica vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1915/GR/UFFS/2021, de 26 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de outubro de 2024.
Data de publicação: 09 de outubro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor