PORTARIA Nº 3723/GR/UFFS/2024 (ALTERADA)
Alterada por:
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.034833/2023-78.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.034833/2023-78,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.034833/2023-78.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
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SIAPE/MATRÍCULA
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CATEGORIA
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ATRIBUIÇÃO
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Humberto Jose da Rocha
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1991805
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Docente
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Presidente
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Janecler do Prado Rozza
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1805735
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Técnico Administrativo em Educação
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Membro
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Guilherme José Schons
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40570023242
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Discente
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Membro
|
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME |
SIAPE/MATRÍCULA |
CATEGORIA |
ATRIBUIÇÃO |
Humberto Jose da Rocha |
1991805 |
Docente |
Presidente |
Janecler do Prado Rozza |
1805735 |
Técnico Administrativo em Educação |
Membro |
Georgia Bastos |
2111730005 |
Discente |
Membro |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3733/GR/UFFS/2024)
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Data de publicação: 24 de outubro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor