PORTARIA Nº 3723/GR/UFFS/2024 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 3733/GR/UFFS/2024

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.034833/2023-78.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.034833/2023-78,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.034833/2023-78.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Humberto Jose da Rocha
1991805
Docente
Presidente
Janecler do Prado Rozza
1805735
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Guilherme José Schons
40570023242
Discente
Membro
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

NOME

SIAPE/MATRÍCULA

CATEGORIA

ATRIBUIÇÃO

Humberto Jose da Rocha

1991805

Docente

Presidente

Janecler do Prado Rozza

1805735

Técnico Administrativo em Educação

Membro

Georgia Bastos

2111730005

Discente

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3733/GR/UFFS/2024)
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Data de publicação: 24 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor