PORTARIA Nº 3738/GR/UFFS/2024
CONSTITUI COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações de Tecnologia da Informação e Comunicação para assegurar o cumprimento do propósito e das políticas institucionais da UFFS; e
b) o disposto no Art. 5º do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Comitê de Governança Digital (CGD), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), órgão de natureza deliberativa, de caráter estratégico, com as seguintes finalidades:
I - promover o alinhamento das ações de tecnologia da informação e comunicação (TIC) às diretrizes estratégicas da UFFS;
II - promover e apoiar a priorização de projetos de tecnologia da informação e comunicação a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento da UFFS, contemplando as necessidades de todas as instâncias;
III - alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação com os objetivos estratégicos;
IV - identificar oportunidades de melhorias para que a instituição possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais;
V - contribuir na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação (PDTIC), bem como acompanhar a sua execução, através de relatórios periódicos das atividades desenvolvidas emitidos pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI);
VI - propor políticas e diretrizes para a área de tecnologia da informação e comunicação;
VII - analisar as prioridades dos programas de investimentos em TICs de forma integrada com as estratégias e as prioridades da organização;
VIII - monitorar o estado atual dos projetos e emitir parecer sobre conflitos de recursos;
IX - analisar os monitoramentos de níveis de serviços realizados e apontar melhorias.
Art. 2º A composição do CGD respeitará o disposto no Art. 2º Portaria SGD/MGI Nº 6.618, de 25 de setembro de 2024, que indica a participação mínima dos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;
II - um representante de cada unidade finalística;
III - o titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação;
IV - o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
V - um responsável pela governança de dados do órgão ou entidade, quando houver.
§ 1º Nos afastamentos ou impedimentos legais da Presidência, o CGD será presidido pelo seu substituto, eleito entre os membros do comitê.
§ 2º Não haverá suplência dos membros.
§ 3º A Presidência do Comitê de Governança Digital poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 3º Compete ao CGD:
I - avaliar e deliberar sobre o Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação (PDTIC) da UFFS;
II - avaliar e deliberar, em conformidade com o PDTIC, sobre as contratações de TIC elencadas no Plano Anual de Contratações (PAC) da UFFS;
III - propor estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, e zelar pelo seu cumprimento;
IV - propor a criação de grupos de trabalho e comissões para auxiliarem nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso;
V - propor alterações em seu Regimento Interno;
VI - apontar prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 4º A Secretaria Especial de Tecnologia e Informação prestará o apoio técnico e administrativo ao CGD.
Art. 5º O regimento interno definirá as regras de funcionamento do CGD.
Art. 6º Ficam revogadas a Portaria nº 1035/GR/UFFS/2017, de 16 de agosto de 2017 e a Portaria nº 794/GR/UFFS/2020, de 01 de julho de 2020, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Data de publicação: 31 de outubro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor