PORTARIA Nº 3741/GR/UFFS/2024

ESTABELECE ORIENTAÇÕES ACERCA DO RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO AOS SERVIDORES TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFFS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
d. a Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de dezembro de 2018; e
e. a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER as orientações para o recesso para comemoração das festas de final de ano aos servidores técnico-administrativos em Educação da UFFS.
 
Art. 2º  Os servidores técnico-administrativos podem fazer recesso no período de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025.
§ 1º  Aos servidores que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão, as horas não trabalhadas durante o recesso devem ser compensadas:
I -  na forma do § 2º do Art. 12 da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de dezembro de 2018:
a) no período compreendido entre a publicação desta portaria e 31 de maio de 2025, sendo que o saldo de horas acumulado pode ser utilizado para tal fim;
b) mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, até no máximo de 2 (duas) horas diárias.
III -  pela combinação dos incisos I e II acima.
§ 2º  Para os servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deve ser:
I -  pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas;
III -  pela combinação dos incisos I e II acima.
 
Art. 3º  A forma de compensação deve ser firmada entre a chefia e o servidor, observados os critérios estabelecidos no Art. 4º desta Portaria.
 
Art. 4º  O servidor deve apresentar, até 03 de fevereiro de 2025, o plano de compensação, no qual deve indicar a forma de compensação, para análise e homologação pela chefia imediata.
§ 1º  O plano de compensação deve ser pactuado por meio de formulário específico no SIPAC/Mesavirtual.
§ 2º  Caso a opção de compensação seja pela realização de cursos de capacitação ou horas de formação profissional (especialização, mestrado ou doutorado), o servidor deve observar que:
I -  os cursos de capacitação ou horas de formação profissional (especialização, mestrado ou doutorado) devem ser realizados no período compreendido entre a homologação do plano de compensação pela chefia imediata e a data de 31 de maio de 2025;
II -  os cursos realizados devem atender necessidades efetivas do exercício do cargo/função do servidor;
III -  1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação; e
IV -  cursos realizados mediante a concessão de licenças, afastamentos específicos para PLEDUCA e Licença Capacitação ou realizados dentro do horário de expediente não podem ser utilizados para compor o plano de compensação.
 
Art. 5º  O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso previsto nesta Portaria, deve repor ao erário valor correspondente à remuneração proporcional às horas não compensadas.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de novembro de 2024.
Data de publicação: 04 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor