PORTARIA Nº 3746/GR/UFFS/2024
ESTABELECE UNIDADES DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NO ÂMBITO DA REITORIA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024.
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER, no âmbito da Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul, que as unidades de execução para implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) são:
a) Gabinete do Reitor;
b) Pró-Reitoria de Graduação;
c) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
d) Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
e) Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura;
f) Pró-Reitoria de Planejamento;
g) Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
h) Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
i) Secretaria Especial de Obras; e
j) Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
§ 1º Em todas as unidades de execução definidas nesta Portaria é facultada a adesão ao PGD na modalidade de teletrabalho, parcial ou integral, desde que atendidas as condições previstas na Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024.
§ 2º O Gestor da Unidade de Execução é o responsável por coordenar o processo de elaboração do plano de entregas e pela supervisão da elaboração dos Planos de Trabalho dos servidores da Unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de novembro de 2024.
Data de publicação: 08 de novembro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor