PORTARIA Nº 3748/GR/UFFS/2024

ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SUBSÍDIO FINANCEIRO DESTINADO A ESTUDANTES DA UFFS NA PARTICIPAÇÃO DO VI JUFFS 2024.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 5º, § 1º da Lei nº 14,914, de 3 de julho de 2024, que Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
b) o Art. 3º, § 1º do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); e
c) o inciso III do Art. 91 da Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER os critérios e procedimentos para subsídio financeiro destinado a estudantes da UFFS na participação do VI JUFFS 2024.
 
Art. 2º  A destinação do subsídio financeiro tratado nesta Portaria tem como objetivo fomentar a prática desportiva e a participação de estudantes na VI Edição do JUFFS 2024.
 
Art. 3º  Serão beneficiários dos recursos previstos nesta Portaria estudantes da UFFS regularmente matriculados em curso de graduação ou pós-graduação, que tenham sua inscrição homologada para participação no VI JUFFS 2024, publicada em <https://www.uffs.edu.br/institucional/a_uffs/juffs/juffs-2024/inscricoes>.
 
Art. 4º  O recurso financeiro será concedido em pagamento único, de caráter individual, para o período de realização da VI Edição do JUFFS 2024, no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais), mediante inscrição no link <https://forms.gle/qLiUWV1991YoeACGA>.
§ 1º  As inscrições devem ser realizadas até o dia 23 de novembro de 2024;
§ 2º  Para acesso ao formulário de inscrição, é necessário estar logado no e-mail de estudante da UFFS;
§ 3º  O estudante interessado poderá interpor recurso em até 1(um) dia após a publicação do resultado das inscrições.
 
Art. 5º  Serão indeferidas as inscrições nos casos em que o estudante:
I -  Não atenda aos critérios dispostos no art. 3º desta Portaria;
II -  Possua pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE.
 
Art. 6º  Para recebimento do subsídio financeiro destinado à participação de estudantes no VI JUFFS 2024, é responsabilidade do estudante apresentar conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
§ 1º  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 09 de dezembro de 2024.
§ 2º  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do § 1º, o estudante terá seu pagamento cancelado, sem direito a pagamento retroativo.
 
Art. 7º  Será destinado o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o atendimento das demandas dispostas no art. 4º, para estudantes de graduação (recursos PNAES), e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para estudantes de pós-graduação (recursos de custeio).
§ 1º  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
§ 2º  Recursos não utilizados nesta Portaria poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
§ 3º  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
Art. 8º  No caso do recebimento indevido de qualquer recurso financeiro da PROAE ou não comparecimento à competição, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pela Pró-Reitoria citada acima e deverá ressarcir a UFFS, conforme Resolução nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
Art. 9º  O estudante beneficiário poderá acumular o subsídio financeiro disposto nesta Portaria com bolsas acadêmicas e/ou auxílios socioeconômicos da Assistência Estudantil, conforme estabelecido na Resolução nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
 
Art. 10.  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
Parágrafo único. Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
 
Art. 11.  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas desta Portaria.
 
Art. 12.  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
 
Art. 13.  Denúncias devem ser enviadas ao Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) por meio da Plataforma Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/web/home) ou e-mail ouvidoria@uffs.edu.br.
 
Art. 14.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto o inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.
Data de publicação: 11 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor