PORTARIA Nº 3773/GR/UFFS/2024
ALTERA PORTARIA Nº 3698/GR/UFFS/2024 QUE AUTORIZA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o caput do artigo 18 e suprimir o parágrafo 5º deste mesmo artigo, da Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024, de 9 de outubro de 2024, que autoriza a implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passam a vigora com a seguinte redação:
“ Art. 18. O Plano de Trabalho do servidor deve contribuir, de forma direta ou indireta, para o plano de entregas da unidade de execução e deve conter:” (NR)
“ § 5º Excepcionalmente, a chefia imediata poderá autorizar planos de trabalho com duração maior do que 1 (um) mês, considerando a natureza das atividades.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de novembro de 2024.
Data de publicação: 25 de novembro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor