PORTARIA Nº 3791/GR/UFFS/2024

ALTERA PORTARIA Nº 3760/GR/UFFS/2024 QUE INSTITUI USO DO CARTÃO PESQUISADOR NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 23 da Portaria nº 3760/GR/UFFS/2024, de 13 de novembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que institui uso do cartão pesquisador na Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 No prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do Termo de Outorga, o Outorgado fica obrigado a entregar a prestação de contas, conforme previsto na Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e suas alterações.
§ 1º  O período de prestação de contas pode ser prorrogado em até 60 (sessenta) dias mediante solicitação formal, emitida pelo outorgado, dirigida à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus.
§ 2º  A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término da vigência do Termo de Outorga de Auxílio.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 03 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor