PORTARIA Nº 3817/GR/UFFS/2024
AUTORIZA ADOÇÃO DE EXPEDIENTE COM HORÁRIO ESPECIAL DE VERÃO PELOS SERVIDORES DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o recesso acadêmico nos meses de verão e o disposto na Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR os servidores da UFFS a adotarem expediente com horário especial de verão, no período de 06 de janeiro a 07 de fevereiro de 2025, de segunda a sexta-feira.
§ 1º O servidor que optar pelo horário especial de verão deve cumprir jornada de 06 (seis) horas diárias, a ser desenvolvida das 7h30 às 13h30.
§ 2º A adoção do expediente com horário especial de verão não deve resultar em suspensão ou adiamento de qualquer atividade programada para o período referido no caput , sejam elas acadêmicas ou administrativas.
§ 3º Em caso de necessidade do serviço, por solicitação da chefia do setor, da Direção do Campus ou da Administração Superior, o servidor optante pelo horário especial de verão poderá ser convocado a desempenhar expediente com jornada de 08 horas diárias de atividades.
Art. 2º O servidor técnico administrativo em educação que optar pelo horário especial de verão deve formalizar um Plano de Compensação de Horário, conforme estabelecido no Art. 2º, §3º, da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.
Art. 3º As horas não trabalhadas em função da adoção do horário especial de verão devem ser compensadas até o dia 31 de maio de 2025, seguindo o disposto no Art. 2º da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.
Art. 4º O servidor que optar pelo horário especial de verão deve observar as orientações encaminhadas pela Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) para fins de compensação, frequência e demais registros nos sistemas informáticos (SIGRH e SIPAC).
Art. 5º O estagiário deve desenvolver suas atividades conforme sua carga horária de estágio, definida previamente, podendo alterar o horário de comparecimento ao setor desde que mantido o acompanhamento pelo Supervisor de Estágio e sem prejuízo das atividades do estágio.
Art. 6º Cabe à Direção do Campus publicizar, no âmbito do respectivo Campus os horários de atendimento da cantina e restaurante universitário, bem como os horários de transporte coletivo, quando houver, durante o recesso acadêmico.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 12 de dezembro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor