PORTARIA Nº 3891/GR/UFFS/2025
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO A SERVIDOR, PROCESSO Nº 23205.034475/2022-12.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o processo nº 23205.034475/2022-12,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR, nos termos do Art. 127, inciso II e Art. 130 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a penalidade de suspensão de 86 (oitenta e seis) dias ao servidor ANDERSON MACHADO DE MELLO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 1739715, por infração aos incisos I, III, IX e XI do artigo 116 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Em razão da condição atual do servidor, enquanto aposentado por Incapacidade Permanente para o Trabalho, com base na Nota Técnica nº 3201/2021/CGUNE/CRG, a penalidade em questão terá eficácia suspensa aguardando-se o seu eventual retorno ao serviço público federal, sem prejuízo dos registros cabíveis junto aos assentamentos funcionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 26 de fevereiro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor