PORTARIA Nº 178/PROAD/UFFS/2013
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 008/2011, processo nº 23205.006275/2011-71:
I - Unidade General Osório:
a) Fiscal: Ademir Tancini, Engenheiro Sanitarista, Siape 1940448.
II - Unidade Bom Pastor:
a) Fiscal: Fábio Bulegon, Coordenador Administrativo, Siape 1764660.
Art. 2º Os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.
Art. 3º O objeto da referida Inexigibilidade é o serviço de fornecimento de água/esgoto pela empresa CASAN- Companhia Catarinense de Águas e Saneamento para o Campus Chapecó e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 123/PROAD/INFRA/UFFS/2011, de 21 de novembro de 2011.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de outubro de 2013.
Data de publicação: 11 de abril de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura