PORTARIA Nº 19/PROAD/UFFS/2015 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 5/PROAD/UFFS/2017 (REVOGADA)

Gestores e Fiscais do Contrato nº 05/2015, Inexigibilidade nº 05/2012, Processo nº 23205.009692/2012-56, contratada a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 05/2015, decorrente da Inexigibilidade nº 05/2012, Processo nº 23205.009692/2012-56:

I - Campus Cerro Largo/RS:

a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;

b) Fiscal Titular: Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138;

c) Fiscal Suplente: Andréia Borkovski, Assistente em Administração, Siape 1770441.

II - Campus Erechim/RS:

a) Gestor Titular: Ricardo da Conceição, Coordenador Administrativo, Siape 1797029;

b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;

c) Fiscal Titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;

d) Fiscal Suplente: Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Arquiteto e Urbanista, Siape 2036362.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referida Inexigibilidade é a contratação da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN para fornecimento dos serviços de água e esgoto nos Campi de Cerro Largo e Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 184/PROAD/INFRA/UFFS/2014, de 26 de agosto de 2014.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2015.
Data de publicação: 15 de março de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura