PORTARIA Nº 39/PROAD/UFFS/2020
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 71/2019, decorrente do RDC Eletrônico nº 09/2019, Processo nº 23205.002737/2019-84, contratada a empresa JM PJ–CONSTRUTORA E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI:
I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
II. Gestor Suplente: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
III. Fiscal Titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
IV. Fiscal Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.
Comissão de Acompanhamento e Apoio Técnico:
I. Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
II. Silvio Antonio Teston, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
III. Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
IV. Adriana Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
V. Ademir Tancini, Engenheiro Sanitarista, Siape 1940448;
VI. Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VII. Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355744;
VIII. Jucieli Weber, Docente, Siape 1823816;
IX. Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente Administrativo, Siape 2131666;
X. Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada na área de Arquitetura ou/e Engenharia para confecção dos projetos Arquitetônicos e Complementares do Centro de Referência em Controle da Qualidade de Alimentos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza, estado do Paraná, com área a ser construída de aproximadamente 1232 m² e área externa de aproximadamente 500 m².
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 320/PROAD/UFFS/2019, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2020.
Rafael Santin Scheffer
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura