PORTARIA Nº 71/PROAD/UFFS/2020
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 49/2019, decorrente do Processo nº 23205.001583/2019-11.
I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia em Informação, Siape 1880003;
d) Fiscal Suplente: Luiz Carlos Sordi, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1911045.
II. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape1030174;
c) Fiscal Titular: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape 1764182;
d) Fiscal Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.
III. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Titular: Lucas Rocha de Alvarenga, Relações Públicas, Siape 2387715;
d) Fiscal Suplente: Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545.
IV. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Ademir Roberto Freddo, Coordenador Acadêmico, Siape 1373639;
b) Gestor Suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
c) Fiscal Titular: Caroline Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 2997171;
d) Fiscal Suplente: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a
execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e
Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de itens
relacionados a formaturas e outros eventos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de abril de 2020.
Data de publicação: 24 de abril de 2020.
Rafael Santin Scheffer
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura