PORTARIA Nº 495/PROAD/UFFS/2021

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção da Clínica Escola de Nutrição do Campus Realeza, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção da Clínica Escola de Nutrição do Campus Realeza, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com obras de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações e estruturas de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações de gás GLP, elétrica e telecomunicação; com 400 m² de área construída e 400 m² de área externa de intervenção:

I - Ademir Tancini, Siape 1940448;
II - Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
III - Cláudio Luiz Pompemaier, Siape 3216834;
IV - Daniel Espig, Siape 1940221;
V - Edineia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
VI - Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
VII - Giovani Fávero, Siape 1767670;
VIII - Kesia Zanuzo, Siape 2131671;
IX - Marcia Fernandes Nishiyama, Siape 2023076;
X - Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
XI - Silvio Antonio Teston, Siape 1762435.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de julho de 2021.
Data de publicação: 13 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura