PORTARIA Nº 568/PROAD/UFFS/2021

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando contratação de empresa especializada na execução da obra da Estação de Aquicultura para o Campus Laranjeiras do Sul-PR, para atendimento às demandas do Curso de Engenharia de Aquicultura que necessita desta infraestrutura para atendimento às demandas do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na execução da obra da Estação de Aquicultura para o Campus Laranjeiras do Sul-PR, para atendimento às demandas do Curso de Engenharia de Aquicultura que necessita desta infraestrutura para atendimento às demandas do Projeto Pedagógico do Curso (PPC):

I - Ademir Tancini, Siape 1940448;
II - Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
III - Amilcar Michelin, Siape 2571247;
IV - Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
V - Cláudio Luiz Pompemaier, Siape 3216834;
VI - Daniel Espig, Siape 1940221;
VII - Fábio Onetta, Siape 1770053;
VIII - Giovani Fávero, Siape 1767670;
IX - Marcos Weingartner, Siape 1935747;
X - Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
XI - Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
XII - Ronan Maciel Marcos, Siape 2943590;
XIII - Silvio Antonio Teston, Siape 1762435.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Data de publicação: 15 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura