PORTARIA Nº 736/PROAD/UFFS/2022 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 1142/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 89/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548;
e) fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) fiscal setorial titular: Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
g) fiscal setorial suplente: Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 491/PROAD/UFFS/2021, de 9 de julho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de março de 2022.
Data de publicação: 10 de março de 2022.
Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício