PORTARIA Nº 933/PROAD/UFFS/2022

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Adilson Zacarias da Silva, Siape 1764619;
II - Anderson Ivan Nava, Siape 1792663;
III - Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;
IV - Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
V - Dalcio Vorpagel Scheunemann, Siape 2177370;
VI - Fernanda Gabriel da Silva, Siape 3068355;
VII - Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.
Data de publicação: 20 de julho de 2022.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício