PORTARIA Nº 1004/PROAD/UFFS/2022 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 1437/PROAD/UFFS/2023
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 34/2022, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário (RU) do Campus Laranjeiras do Sul-PR, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:
I - gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
II - gestora suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
III - fiscal administrativo titular: Angelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
IV - fiscal administrativo suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
V - fiscal técnica titular: Silvia Dovadoni, Técnica de Laboratório, Nutrição, Siape 1781508;
VI - fiscal técnico suplente: Eloir Faria de Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
VII - fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
VIII - fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.
IX - fiscal setorial suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 41/2022, Processo nº 23205.022288/2022-96, contratada a empresa SERVE-SE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de setembro de 2022.
Data de publicação: 19 de setembro de 2022.
Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura