PORTARIA Nº 1040/PROAD/UFFS/2022

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 43/2022, tendo como objeto a realização da obra de Cobertura de Interligação Entre Blocos do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), (CATSER: 1619 – Código: 5191002000011).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2022, tendo como objeto a realização da obra de Cobertura de Interligação Entre Blocos do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), (CATSER: 1619 – Código: 5191002000011) com serviços de construção civil e arquitetura, escavação e reaterro manual de valas, fundações em concreto armado, projeto e execução de estruturas metálicas, drenagem pluvial, instalações elétricas e aterramento; com 727,05 m2 de área construída:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 2303289;
III - fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
IV - fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
V - fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
VI - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VII - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 12/2022, Processo nº 23205.009752/2021-78, contratada a empresa EXCELÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.
Data de publicação: 11 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura