PORTARIA Nº 1245/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1544/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA)

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 9/2023, tendo como objeto a prestação do serviço de tecnologia da informação e comunicação, sob o modelo de cloud broker, consistente na concepção, projeto, provisionamento, configuração, suporte, manutenção e gestão do serviço de colaboração em nuvem, associada aos serviços de colaboração e produtividade de e-mail, ferramenta de videoconferência e pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominado Google Workspace for Education.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 9/2023, tendo como objeto a prestação do serviço de tecnologia da informação e comunicação, sob o modelo de cloud broker, consistente na concepção, projeto, provisionamento, configuração, suporte, manutenção e gestão do serviço de colaboração em nuvem, associada aos serviços de colaboração e produtividade de e-mail, ferramenta de videoconferência e pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominado Google Workspace for Education:

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
IV -  fiscal técnico suplente: Erivaldo De Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
V - fiscal setorial titular: Reneo Pedro Prediger, Professor de Magistério Superior, Siape 1770719;
VI - fiscal setorial suplente: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 6/2023, Processo nº 23205.010389/2023-03, contratada a REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA (RNP).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de maio de 2023.
Data de publicação: 30 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura