PORTARIA Nº 1288/PROAD/UFFS/2023 (ANULADA)
PORTARIA Nº 1297/PROAD/UFFS/2023
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 5/2015, tendo como objeto a contratação da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN para fornecimento dos serviços de água e esgoto nos Campi localizados no Estado do Rio Grande do Sul:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
b) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
c) fiscal administrativa suplente: Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138.
II - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira , administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal administrativa suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
a) fiscal administrativa titular: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
b) fiscal administrativa suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente Inexigibilidade de Licitação nº 5/2012, Processo nº 23205.009692/2012-56, contratada a empresa Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1013/PROAD/UFFS/2022, de 23 de setembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de julho de 2023.
Data de publicação: 12 de julho de 2023.
Carla Berwanger
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura