PORTARIA Nº 1390/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 1443/PROAD/UFFS/2023
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2021, tendo com objeto a Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção do “Edifício de Almoxarifado e Patrimônio do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação profunda e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, sistema de climatização, elétrica e telecomunicação, com serviços predominantes que totalizam 408,48 m2 de área edificada e 970,00 m2 de área externa de intervenção urbanística:
I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular (Civil): Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
e) fiscal técnico suplente (Civil): Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
f) fiscal técnico titular (Elétrica e telecomunicações): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
g) fiscal técnico titular (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
h) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC nº 2/2021, Processo nº 23205.017022/2020-41, contratada a empresa RIEGER & MENDONÇA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 648/PROAD/UFFS/2021, de 9 de novembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Data de publicação: 14 de setembro de 2023.
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura