PORTARIA Nº 1391/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1643/PROAD/UFFS/2024

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contratos nº 10/2020, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campi Chapecó-SC, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, incluindo fornecimento de material.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2020, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campi Chapecó-SC, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, incluindo fornecimento de material:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
e) fiscal técnico suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027.
f) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1795529;
g) fiscal administrativa suplente: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 54/2019, contratada a empresa SETE CONSTRUÇÕES EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 652/PROAD/UFFS/2021, de 10 de novembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Data de publicação: 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura