PORTARIA Nº 1403/PROAD/UFFS/2023

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 6/2022, tendo como objeto a “Reforma dos Anexos II e III do Campus Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 6/2022, tendo como objeto a “Reforma dos Anexos II e III do Campus Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)”; com obras de urbanismo e paisagismo; construção civil e arquitetura; estruturas metálicas e estruturas de concreto armado; sistema hidrossanitário; sistema preventivo e protetivo contra incêndio; elétrica, telecomunicação, cabeamento estruturado e sistema de alarme de intrusão; sistemas mecânico e de climatização; com 448,00 m2 de área construída e 1.140,35 m2 de área externa de intervenção:

I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
e) fiscal técnico titular (Telecomunicações): Maurício Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
f) fiscal técnico suplente (Telecomunicações): Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
g) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.016977/2021-81, contratada a EMPRESA PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.

Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 974/PROAD/UFFS/2022, de 29 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Data de publicação: 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura