PORTARIA Nº 1560/PROAD/UFFS/2023
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 87/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII – fiscal setorial titular: Edimar Roque Martelo Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa ALGAR TELECOM S/A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1138/PROAD/UFFS/2023, de 24 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 11 de dezembro de 2023.
Carla Berwanger
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura