PORTARIA Nº 1695/PROAD/UFFS/2024
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.009652/2024-94) - SIPAC,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de solução para as demandas por dedetização, desinsetização, desratização e higienização de reservatórios de água, a ser executado nos espaços institucionais das instalações físicas utilizadas pela UFFS, em seus 5 (cinco) campi, a fim de observar e atender o que estabelece as normas de segurança sanitária em espaços de acesso aberto ao público e de uso coletivo.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Edson Alexandre Tadioto, Siape 1768120;
II - integrante: Rafael Griebeler, Siape 1771943;
III - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
IV - integrante (Campus Chapecó): Marcelo Guerreiro Crizel, Siape 2398826;
V - integrante (Campus Laranjeiras do Sul): Roberto Roseira, Siape 1945626;
VI - integrante (Campus Laranjeiras do Sul): Bruno Cesar Monich Freitas, Siape 2254566;
VII - integrante (Campus Realeza): Cassio Batista Marcon, Siape 2078640;
VIII - integrante (Campus Realeza): Hugo Franciscon, Saipe 2386301;
IX - integrante (Campus Passo Fundo): Alexandre Borges Filho, Siape 3275426;
X - integrante (Campus Passo Fundo): Aline Nicolli Schuh, Siape 3350042;
XI - integrante (Campus Erechim): Rodrigo Burin, Siape 2195730;
XII - integrante (Campus Erechim): Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/5/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.
Data de publicação: 23 de abril de 2024.
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura