PORTARIA Nº 1715/PROAD/UFFS/2024

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de utensílios de copa e cozinha.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2024 (23205.011828/2024-78) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de utensílios de copa e cozinha.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
II - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape  2073314;
III - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
IV - integrante: Carline Andréa Welter, Siape  1107634;
V - integrante: Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
VI - integrante: Luana Inês Damke, Siape  1807713;
VII - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
VIII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape  2766781;
IX - integrante: Bruno Zucuni Prina, Siape  1824573;
X - integrante: Evertom Licoviski, Siape  2390689;
XI - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3066595;
XII - integrante: Eleazar Felipe do Prado, Siape 1142393.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 3/6/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.
Data de publicação: 15 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura