PORTARIA Nº 1745/PROAD/UFFS/2024

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto  a aquisição de materiais destinados à manutenção e proteção de bens da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2024 (23205.008880/2024-47) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de materiais destinados à manutenção e proteção de bens da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - integrante (DMAN): João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
III - integrante (DMAN): Paulo Didone Junior, Siape 1943251;
IV - integrante (Campus Realeza): Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
V - integrante (PROAE): Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334;
VI - integrante (Campus Cerro Largo): Adenise Clerici, Siape 2181976;
VII - integrante (Campus Cerro Largo): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
VIII - integrante (Campus Laranjeiras): Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/4/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1684/PROAD/UFFS/2024, de 8 de abril de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de junho de 2024.
Data de publicação: 19 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura