PORTARIA Nº 1897/PROAD/UFFS/2024

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de manutenção de tratores e implementos para os campi de Cerro Largo, Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 09/2024 – SUADM (23205.030270/2024-20),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de manutenção de tratores e implementos para os campi de Cerro Largo, Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Gelson Roque Guzzon, Siape1793267;
II - integrante (CH): Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
III - integrante (CL): Odair Jose Schmitt, Siape 1056477;
IV - integrante (CL): Dácio Vorpagel Scheunemann, Siape 2177370;
V - integrante (LS): Ronaldo José Seramim, Siape 1303289;
VI - integrante (LS): Elder Antonio Tomassevski, Siape 3347010.
VII - integrante (RE): Edi Kava Kailer, Siape 1956211;
VIII - integrante (RE): Jonicleber Ricardo Mendonça, Siape 2767155;
IX - integrante (RE): Edson Antonio Santolin, Siape 1880079.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 11/11/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Data de publicação: 31 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura