PORTARIA Nº 2032/PROAD/UFFS/2025

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de alimentação para atuar no RU do Campus Laranjeiras do Sul/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.003663/2025-41).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo de contratação de empresa especializada em serviços de alimentação para atuar no RU do Campus Laranjeiras do Sul/PR.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Natércia Freitas Ribeiro, Siape 1153823;
III - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
IV - integrante: Ronaldo José Saramim, Siape 1303289;
V - integrante: Fernando Zatt Schardosin, Siape 1789627;
VI - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura