PORTARIA Nº 1/PROGRAD/UFFS/2017 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 64/PROGRAD/UFFS/2017

PORTARIA Nº 10/PROGRAD/UFFS/2018

Revogada por:

PORTARIA Nº 3/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)

Constitui Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da UFFS

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1° CONSTITUIR a Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:

I – João Alfredo Braida, Siape 2135517, Pró-Reitor de Graduação – Presidente;

II – Andressa Sebben, Siape 1770127, Diretora de Registro Acadêmico;

III – Cassiano Carlos Zanuzzo, Siape 1809631, Diretor de Sistemas de Informação;

IV – Maiquel Tesser, Siape 2769404, chefe do Departamento de Controle Acadêmico;

V–Mariah Carraro Smaniotto, Siape 2036322, chefe do Departamento de Comunicação Visual;

V – Josiana Salete Kempka, Siape 2136504, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Chapecó;

VI – Maria Goreti Finkler, Siape 1892262, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Cerro Largo;

VII – Fernando Lóris Ortolan, Siape 1897648, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Erechim;

VIII – Willian Nathanael Cartelli de Paula, Siape, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Laranjeiras do Sul;

IX – Rafael Alles, Siape 2312893, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Passo Fundo;

X – Valdecir Dolinski, Siape 1786321, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Realeza.

 

Parágrafo único. Para secretariar os trabalhos da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação, fica designada a servidora Elaine Aparecida Lorenzon, Siape 1906151.

 

Art. 3° Compete à Comissão:

a) planejar, executar, controlar e avaliar o processo seletivo regular para ingresso de estudantes nos cursos de graduação da UFFS;

b) coordenar o processo de matrícula inicial nos cursos de graduação da UFFS dos candidatos selecionados;

c) supervisionar a elaboração e aprovar os documentos referentes ao processo seletivo regular da UFFS.

d) praticar demais atos inerentes à execução das competências acima elencadas, bem como aquelas determinadas por lei ou pelo Reitor da UFFS.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2017.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2017.

Andressa Sebben
Pró-Reitora de Graduaçãoem exercício