PORTARIA Nº 1/PROGRAD/UFFS/2017 (ALTERADA, REVOGADA)
PORTARIA Nº 64/PROGRAD/UFFS/2017
PORTARIA Nº 10/PROGRAD/UFFS/2018
Revogada por:PORTARIA Nº 3/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1° CONSTITUIR a Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:
I – João Alfredo Braida, Siape 2135517, Pró-Reitor de Graduação – Presidente;
II – Andressa Sebben, Siape 1770127, Diretora de Registro Acadêmico;
III – Cassiano Carlos Zanuzzo, Siape 1809631, Diretor de Sistemas de Informação;
IV – Maiquel Tesser, Siape 2769404, chefe do Departamento de Controle Acadêmico;
V–Mariah Carraro Smaniotto, Siape 2036322, chefe do Departamento de Comunicação Visual;
V – Josiana Salete Kempka, Siape 2136504, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Chapecó;
VI – Maria Goreti Finkler, Siape 1892262, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Cerro Largo;
VII – Fernando Lóris Ortolan, Siape 1897648, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Erechim;
VIII – Willian Nathanael Cartelli de Paula, Siape, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Laranjeiras do Sul;
IX – Rafael Alles, Siape 2312893, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Passo Fundo;
X – Valdecir Dolinski, Siape 1786321, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Realeza.
Parágrafo único. Para secretariar os trabalhos da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação, fica designada a servidora Elaine Aparecida Lorenzon, Siape 1906151.
Art. 3° Compete à Comissão:
a) planejar, executar, controlar e avaliar o processo seletivo regular para ingresso de estudantes nos cursos de graduação da UFFS;
b) coordenar o processo de matrícula inicial nos cursos de graduação da UFFS dos candidatos selecionados;
c) supervisionar a elaboração e aprovar os documentos referentes ao processo seletivo regular da UFFS.
d) praticar demais atos inerentes à execução das competências acima elencadas, bem como aquelas determinadas por lei ou pelo Reitor da UFFS.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2017.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2017.
Andressa Sebben
Pró-Reitora de Graduaçãoem exercício