PORTARIA Nº 28/PROGRAD/UFFS/2017

Institui a comissão de reformulação dos projetos pedagógicos dos cursos de licenciatura_Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Reformulação dos Projetos Pedagógicos dos cursos de Licenciatura do Campus Chapecó.

 

Art. 2º DESIGNAR como membros da referida comissão:

a) Nedilso Lauro Brugnera - Siape 1833220 (Coordenador)

b) Rosane Rossato Binotto - Siape 1715771

c) Marisol Vieira Mello - Siape 1677044

d) Adriana Maria Andreis - Siape 2036394

e) Igor França Catalão - Siape 1897524

f) Dariane Carlesso - Siape 1763953

g) Carine De Marco - Siape 1999538

h) Victoria Louise Carminatti - Matrícula: 1511731028

 

Art. 3º Os membros da comissão terão até 06 (seis) horas semanais para a realização dos trabalhos propostos por esta portaria e o Coordenador da Comissão, em virtude de sua participação na Comissão Institucional, terá até 08 (oito) horas semanais para a realização dos trabalhos propostos por esta portaria.

 

Art. 4º Os trabalhos da Comissão encerrar-se-ão em 20 de dezembro de 2017.

Art. 5º São atribuições da Comissão:

I – constituir-se em órgão assessor da Coordenação Acadêmica no processo de reformulação dos PPCs de Licenciatura no âmbito do Campus, em consonância com a Política Institucional da UFFS para a Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica;

II – articular os processos de reformulação dos PPCs junto aos NDEs dos cursos e assessorá-los em suas ações;

III - promover a organização de grupos de trabalho, a realização de seminários e de atividades de discussão e de socialização que integrem a elaboração dos projetos de formação dos cursos de licenciatura;

IV - promover a participação da comunidade acadêmica e dos sistemas e/ou instituições educativas coformadoras no processo de reformulação dos PPCs;

 

V - recepcionar as propostas de PPCs dos Colegiados de Curso e encaminhar ao Conselho de Campus, acompanhado de quadro ilustrativo referente às alterações e/ou demandas requeridas em termos de recursos humanos e de infraestrutura física, para análise da viabilidade de oferta;

VI - enviar as propostas de PPCs formuladas no âmbito do Campus para a PROGRAD.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Data do ato: Chapecó-SC, 02 de maio de 2017.
Data de publicação: 02 de maio de 2017.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação