PORTARIA Nº 30/PROGRAD/UFFS/2017 (RETIFICADA)
PORTARIA Nº 61/PROGRAD/UFFS/2017
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Reformulação dos Projetos Pedagógicos dos cursos de Licenciatura do Campus Erechim.
Art. 2º DESIGNAR como membros da referida comissão:
a) Roberto Carlos Ribeiro – Siape 1938319 (Coordenador)
b) Juçara Spinelli – Siape 1220039
c) Fábio Aparecido da Costa – Siape 1928977
d) Anderson Goulart – Siape 1841318
e) Moises Marques Prsybyciem – Siape 2302652
f) Maria Sílvia Cristófoli – Siape 1906458
g) Cristiana Paula Girotto – Siape 1352293
h) Tatiana Peretti – Siape 2124305
i) Ricieri Benedetti – Matrícula 1515722036 (titular)
j) Yarima Telles – Matrícula 1615712012 (suplente)
Art. 3º Os membros da comissão terão até 06 (seis) horas semanais para a realização dos trabalhos propostos por esta portaria e o Coordenador da Comissão, em virtude de sua participação na Comissão Institucional, terá até 08 (oito) horas semanais para a realização dos trabalhos propostos por esta portaria.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão encerrar-se-ão em 20 de dezembro de 2017.
Art. 5º São atribuições da Comissão:
I – constituir-se em órgão assessor da Coordenação Acadêmica no processo de reformulação dos PPCs de Licenciatura no âmbito do Campus, em consonância com a Política Institucional da UFFS para a Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica;
II – articular os processos de reformulação dos PPCs junto aos NDEs dos cursos e assessorá-los em suas ações;
III - promover a organização de grupos de trabalho, a realização de seminários e de atividades de discussão e de socialização que integrem a elaboração dos projetos de formação dos cursos de licenciatura;
IV - promover a participação da comunidade acadêmica e dos sistemas e/ou instituições educativas coformadoras no processo de reformulação dos PPCs;
V - recepcionar as propostas de PPCs dos Colegiados de Curso e encaminhar ao Conselho de Campus, acompanhado de quadro ilustrativo referente às alterações e/ou demandas requeridas em termos de recursos humanos e
de infraestrutura física, para análise da viabilidade de oferta;
VI - enviar as propostas de PPCs formuladas no âmbito do Campus para a PROGRAD.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de maio de 2017.
Data de publicação: 02 de maio de 2017.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação