PORTARIA Nº 99/PROGRAD/UFFS/2017

Institui grupo de trabalho para propor regulamentação de estágios

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho para concluir os trabalhos iniciados pelo grupo designado pela Portaria nº 25/PROGRAD/UFFS/2016, referente à proposição de regulamentação específica para a atribuição de carga horária de aulas aos docentes que atuam no desenvolvimento de estágios, incluindo a supervisão de estudantes, conforme previsto no Art.8º, §4º, da Resolução nº 04/2015 - CONSUNI, de 04 de março de 2015.

 

Art. 2º Nomear os seguintes servidores para integrarem o Grupo de Trabalho:

I – Rosangela Ines Matos Uhmann – Siape 1929286 (Campus Cerro Largo)

II – Mario Sergio Wolski – Siape 1914685 (Campus Cerro Largo)

III - Marco Aurélio Tramontin da Silva - Siape 1862788 (Campus Chapecó)

IV - Willian Simões – Siape 1961455 (Campus Chapecó)

V – Ana Maria de Oliveira Pereira – Siape 1929398 (Campus Erechim)

VI – Viviane de Almeida Lima – Siape 1711939 (Campus Erechim)

VII – Eduardo Pavan Korf – Siape 2187214 (Campus Erechim)

VIII – Marciane Maria Mendes – Siape 2022824 (Campus Laranjeiras do Sul)

IX – Ana Cristina Hammel – Siape 2073353 (Campus Laranjeiras do Sul)

X – Ceyça Lia Palerosi Borges – Siape 2067862 (Campus Laranjeiras do Sul)

XI – Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira – Siape 1932352 (Campus Laranjeiras do Sul)

XII – Marcos Alceu Felicetti – Siape 2022885 (Campus Laranjeiras do Sul)

XIII – Jorge Erick Garcia Parra – Siape 1872818 (Campus Laranjeiras do Sul)

XIV – Rafael Kremer – Siape 2091307 (Campus Passo Fundo)

XV – Antônio Carlos Pedroso – Siape 2177384 (Campus Realeza)

XVI – Andreia Florêncio Eduardo de Deus – Siape 1911243 (Campus Realeza)

XVII – Elis Carolina de Souza Fatel – Siape 2026211 (Campus Realeza)

 

Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos do GT, mediante a entrega de um Relatório das Atividades, incluindo uma minuta de regulamentação, à PROGRAD.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de setembro de 2017.
Data de publicação: 25 de setembro de 2017.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação