PORTARIA Nº 4/PROGRAD/UFFS/2018 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 13/PROGRAD/UFFS/2019 (ALTERADA, REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Cerro Largo, responsável pela homologação do documento necessário (Autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidato(a)s convocado(a)s para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:
Nome |
Siape/CPF |
Função |
Claudia Cristina de Oliveira Soares |
1332249 |
Membro - Presidente |
Ana Claudia Porto |
1343981 |
Membro |
Catia Milene Nessler Rocha |
1948807 |
Membro |
Debora Leitzke Betemps |
1929652 |
Membro |
Geni Vanderleia Moura da Costa |
1916783 |
Membro |
Luis Carlos Rossato |
2998950 |
Membro |
Neides Marsane John Bolzan |
1940138 |
Membro |
Roberta Daniele Klein |
2420295 |
Membro |
Sueli Maria Florczak Almeida |
1764163 |
Membro |
Betina Thiesen |
xxx.104.220-xx |
Membro |
Sirlei Hentges |
xxx.508.340-xx |
Membro |
Ritieli Janaina Oliveira do Nascimento |
xxx.963.310-xx |
Membro |
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I – Realizar a verificação da autodeclaração do(a)s candidato(a)s mediante entrevista, em conformidade com o edital do processo seletivo.
II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do(a) candidato(a).
III – Analisar e julgar os recursos de candidato(a)s que tiverem a autodeclaração não homologada.
IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato(a).
§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da Autodeclaração do(a) respectivo(a) candidato(a).
§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4º Para a realização da entrevista, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I – Receber o(a) candidato(a) e informar que a entrevista será gravada.
II – Realizar a entrevista, gravando-a integralmente em vídeo/audio.
III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão.
IV – Informar ao(à) candidato(a) a forma com que terá acesso aos resultados da entrevista e sobre as possibilidades de recurso que lhe estão disponíveis.
V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 19 de janeiro de 2018.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação