PORTARIA Nº 111/PROGRAD/UFFS/2018
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º INSTITUIR o Programa de Tutoria Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, que será efetivado por meio de projetos envolvendo servidore(a)s efetivo(a)s, na condição de coordenadore(a)s ou colaboradore(a)s, e discentes, na condição de estudantes tutore(a)s.
Art. 2º O programa tem por finalidade contribuir com a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem nos cursos de graduação, de modo complementar ao Programa de Monitorias.
Art. 3º São objetivos do Programa de Tutoria Acadêmica da UFFS:
I - orientar e incentivar a comunidade universitária para a promoção e qualificação dos processos de ensino e de aprendizagem;
II - contribuir para a inserção dos estudantes da graduação, de forma efetiva, em todos os espaços e contextos que permeiam a vida universitária.
III - proporcionar mecanismos de apoio acadêmico à aprendizagem e à permanência dos estudantes, com vistas à conclusão do seu curso de graduação;
IV - fomentar a participação colaborativa de estudantes nas atividades de reforço do ensino de graduação;
V - contribuir para diminuir os índices de retenção e evasão dos cursos de graduação da UFFS.
Art. 4º A institucionalização de projetos no Programa de Tutoria Acadêmica pode ser realizada a qualquer tempo (fluxo contínuo), mediante preenchimento do formulário constante no Anexo I desta Portaria, sendo informações obrigatórias:
I - título da proposta;
II - finalidade da proposta (justificativa);
III - identificação do coordenador(a) e colaborador(es), se houver;
IV - período de execução;
V - plano de trabalho do(a) estudante tutor(a);
VI - identificação do(a)(s) estudante(s) tutor(as)(es), com respectiva carga horária de dedicação às atividades de tutoria.
§1º A submissão do projeto deve ser feita por servidor(a) efetivo(a) da UFFS, que reponde pela coordenação das atividades do projeto e pela orientação do(a)s estudantes tutore(a)s.
§2º Um projeto de Tutoria Acadêmica pode envolver, no máximo, 4 (quatro) estudantes tutore(a)s.
§3º Cada estudante tutor(a) pode responder pela tutoria de, no máximo, 20 (vinte) estudantes.
Art. 5º Os projetos para o Programa de Tutoria Acadêmica podem ser organizados a partir de:
I - um componente curricular isolado ou um conjunto de CCR;
II - uma área do conhecimento;
III - demandas específicas de um grupo de estudantes.
Art. 6º A vigência do projeto não pode ser inferior a um semestre letivo, podendo ser renovada até atender sua finalidade.
Art. 7º Para institucionalização do projeto devem ser observados os seguintes procedimentos;
I - O(A) Coordenador(a) elabora a proposta e submete-a à aprovação de um Colegiado de Curso ou de um Fórum de Domínio (Comum ou Conexo), conforme o caso.
II. Tendo sido aprovado pelo Colegiado de Curso ou Fórum de Domínio, o(a) Coordenador(a) deve encaminhá-la para homologação da Coordenação Acadêmica, via Setor de Expedição e Protocolo, cadastrando-a como formulário.
III. A Coordenação Acadêmica emite parecer sobre a proposta e informa, via mensagem eletrônica ao proponente, sobre sua homologação ou não homologação.
IV. As propostas homologadas permanecem arquivadas na Coordenação Acadêmica.
Parágrafo único. No caso em que a coordenação ou colaboração no projeto é realizada por servidor(a) técnico(a) administrativo(a) em educação, também deverá constar no projeto a autorização pela chefia do setor de lotação do(a) servidor(a).
Art. 8º Para fins de certificação dos estudantes tutores, o(a) Coordenador(a) da proposta deve adotar os seguintes procedimentos:
I. Elaborar breve relatório de atividades, conforme formulário constante no Anexo II desta Resolução, referente ao período para o qual está solicitando a certificação.
II. Colher assinatura da Coordenação Acadêmica, confirmando ciência do pedido.
III. Encaminhar o relatório à Diretoria de Políticas de Graduação, para análise e emissão dos certificados.
Art. 9º As atividades de coordenação e colaboração em projeto de tutoria acadêmica devem constar no plano de atividades do servidor.
Parágrafo único. Um servidor pode coordenar concomitantemente até, no máximo, dois projetos de tutoria acadêmica.
Art. 10 As atividades do(a)s estudantes tutore(a)s devem ser desenvolvidas em horário compatível com o horário dedicado às demais atividades de ensino, pesquisa e extensão, em especial aquelas vinculadas aos componentes curriculares nos quais estiver matriculado.
Art. 11 Fica vedado ao(à) estudante tutor(a) o exercício de atividades de competência exclusiva dos servidores da UFFS.
Art. 12 As atividades do(a) estudante tutor(a) no âmbito da Programa de Tutoria Acadêmica não são remuneradas.
Art. 13 O(A) estudante tutor(a) exerce suas atividades com carga horária mínima de 4 (quatro) horas e máxima de 20 (vinte) horas semanais, conforme especificado no seu Plano de Trabalho.
Art. 14 A adesão do(a)s estudantes para participar/frequentar as atividades de tutoria pode se dar de forma voluntária, conforme seus interesses, ou mediante indicação/determinação do(a) docente responsável por componente curricular em que estiver matriculado(a) ou, ainda, por indicação da Assessoria de Assuntos Estudantis do respectivo campus.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de agosto de 2018.
Data de publicação: 10 de agosto de 2018.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação